Legislação da Internet: Bullying, Cyberbullying e outros casos.



Internet não é um mundo paralelo. Não é um mundo sem lei. Não é um Mundo a parte. É vida real.
 Acho que tem muita gente jogando the sims e esquece que a internet é feita (em sua maior parte) por pessoas, que tem endereço, telefone, CPF, família…
A internet ajudou a disseminar essa prática, porque passa a falsa impressão de anonimato. As pessoas que praticam esses atos fazem uso de avatares e falsos perfis para não assumir as consequências de seus atos.
Ações, como fim de acabar essas histórias já começaram a ser tomadas estas são algumas delas:
- Se a pessoa que fizer o cyberbullying tiver entre 12 e 16 anos (adolescente) pode ser responsabilizado e enquadrado como um ato infracional ( Ato Infracional )
- A legislação prevê que um jovem com mais de 16 anos, que leve a cabo um dos crimes tipificados como bullying, possa vir a ser condenado a pena de prisão até cinco anos. Considera também um agravamento nas penas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).
Dentre alguns exemplos de crimes eletrônicos estão à exposição em sites da Internet, de fotos pornográficas com crianças ou adolescentes, que são enquadrados como pedofilia.  
- Plágio de textos de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de autor.
Estes crimes, dentre outros, cometidos por meio eletrônico, não necessitam de legislação específica, pois já se encontram sob a égide da legislação vigente. Alguns necessitam apenas de ligeiras mudanças, para se adaptarem à sua consumação na Internet.
Ex: É o caso do acesso indevido de hackers a computador de terceiro, que atualmente não encontra amparo criminal, mas às vezes se tenta qualificar, como invasão de privacidade.
Artigo por Lucas Sabino.

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