Internet
não é um mundo paralelo. Não é um mundo sem lei. Não é um Mundo a parte. É vida
real.
Acho que tem muita gente jogando the
sims e esquece que a internet é feita (em sua maior parte) por
pessoas, que tem endereço, telefone, CPF, família…
A
internet ajudou a disseminar essa prática, porque passa a falsa impressão de
anonimato. As pessoas que praticam esses atos fazem uso de avatares e falsos
perfis para não assumir as consequências de seus atos.
Ações, como
fim de acabar essas histórias já começaram a ser tomadas estas são algumas
delas:
- Se a pessoa que fizer o cyberbullying tiver entre 12 e 16
anos (adolescente) pode ser responsabilizado e enquadrado como um ato
infracional ( Ato Infracional )
- A legislação prevê
que um jovem com mais de 16 anos, que leve a cabo um dos crimes tipificados
como bullying, possa vir a ser condenado a pena de prisão até cinco anos.
Considera também um agravamento nas penas nos casos em que o desfecho seja a
morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade
física (entre 2 e 8 anos).
Dentre alguns
exemplos de crimes eletrônicos estão à exposição em sites da Internet, de fotos
pornográficas com crianças ou adolescentes, que são enquadrados como pedofilia.
- Plágio de textos
de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de
autor.
Estes crimes, dentre
outros, cometidos por meio eletrônico, não necessitam de legislação específica,
pois já se encontram sob a égide da legislação vigente. Alguns necessitam
apenas de ligeiras mudanças, para se adaptarem à sua consumação na Internet.
Ex: É o caso do
acesso indevido de hackers a computador de terceiro, que atualmente não
encontra amparo criminal, mas às vezes se tenta qualificar, como invasão de
privacidade.
Artigo por Lucas Sabino.
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