Perfis Falsos




Perfis Falsos
Basta entrar em qualquer rede social para estar sujeito a clones mal intencionados do seu perfil. Muitas vezes, o usuário que copiou as suas fotos e informações pode usar seus dados para se passar por você e cometer alguns crimes. Porém, existem também perfis e comunidades que causam outro tipo de problema: a ofensa pela sátira. Nestes casos, você é igualmente lesado e deve procurar as autoridades para ter a devida compensação.

Crime?
Esta nova forma de comunicação, por um lado, propicia o surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
O perfil exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a interatividade online. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
Mas será isso um crime? É preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa fictícia, seja do mesmo sexo ou não.
Criar  um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta comprovação.
Mas se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morto, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano à vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão civil em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Existem ainda, perfis com tom de sarcasmo ou até mesmo brincadeiras cruéis, esses são mais fáceis de identificar. Em alguns casos, você pode relatar abuso por parte deste usuário e pedir que outras pessoas ajudem. Assim, a rede deve tomar providências a respeito.
Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.

Como resolver o problema?
Nos casos em que a Justiça é acionada o procedimento de exclusão de um perfil falso no Orkut, Facebook ou no Twitter é necessário a tomada de algumas medidas imediatas como a preservação das provas e a quebra do sigilo ou fornecimento de dados cadastrais mediante autorização judicial.
É inegável que os serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão está sujeito a punição pela legislação vigente.
Como se vê nem sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos pela justiça.

 



Artigo por Natália Cavalcanti.

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