Perfis Falsos
Basta entrar em qualquer rede
social para estar sujeito a clones mal intencionados do seu perfil. Muitas
vezes, o usuário que copiou as suas fotos e informações pode usar seus dados
para se passar por você e cometer alguns crimes. Porém, existem também perfis e
comunidades que causam outro tipo de problema: a ofensa pela sátira. Nestes
casos, você é igualmente lesado e deve procurar as autoridades para ter a
devida compensação.
Crime?
Esta nova forma
de comunicação, por um lado, propicia o surgimento de vários negócios, amizades,
relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de
inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
O perfil
exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a
interatividade online. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes,
tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de
imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as
pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos
pela legislação brasileira.
Mas será isso um
crime? É preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se
manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito
de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa
fictícia, seja do mesmo sexo ou não.
Criar um perfil falso, de alguém que não existe, só
para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que
esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem
pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do
serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta
comprovação.
Mas se o fake é
criado a partir de uma pessoa real, viva ou morto, o responsável poderá cometer
o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano à vítima. O ato de
incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem,
inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
É importante
registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por
criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico
pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia,
difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa
identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para
obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Além disso, poderá incidir a repercussão civil em que a pessoa lesada poderá
requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Existem ainda, perfis
com tom de sarcasmo ou até mesmo brincadeiras cruéis, esses são mais fáceis de
identificar. Em alguns casos, você pode relatar abuso por
parte deste usuário e pedir que outras pessoas ajudem. Assim, a rede deve tomar
providências a respeito.
Nos casos de danos
causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por
fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.
Como resolver o
problema?
Nos casos em que
a Justiça é acionada o procedimento de exclusão de um perfil falso no Orkut,
Facebook ou no Twitter é necessário a tomada de algumas medidas imediatas como
a preservação das provas e a quebra do sigilo ou fornecimento de dados
cadastrais mediante autorização judicial.
É inegável que os
serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de
que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade
de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole
gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os
internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão
está sujeito a punição pela legislação vigente.
Como se vê nem
sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma
conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se
transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado
para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo
anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos
pela justiça.
Artigo por Natália Cavalcanti.
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