Nem a internet escapa...
Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Todo mundo
que convive com crianças e jovens sabe como é comum certas brincadeiras entre
si, criam os apelidos estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições"
(o que não são necessariamente imperfeições. Bastando apenas uma característica
que torne um individuo diferente dos demais, para ser motivo de ‘’brincadeira’’)
- e não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância,
discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o
desejado.
Esse comportamento não é novo, mas a maneira
como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15
anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e
ganharam nome: bullying. Sua principal característica é que a
agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias
vezes sem uma motivação específica.
Mais recentemente, a tecnologia deu nova
cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de
relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram
batizados de cyberbullying.
O número de casos desse tipo vem aumentando
rapidamente, o que está se tornando motivo de preocupação dentre professores e
profissionais que lidam com jovens. Na comparação com o bullying tradicional,
bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro.
Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe
fim de semana ou férias.
Os casos
de Cyberbullying são enquadrados no Código Civil como crimes contra a honra,
ofensa de natureza semelhante à dos crimes de calúnia e difamação. O crime de
calúnia, um ato de imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de
alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo
à reputação de alguém e injúria que é insultar, ofender a dignidade ou a honra
de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. Todos os
três estão previstos como crime no Código Penal
Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140.
Artigo por Lucas Gabriel.
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