Cyberbullying





Nem a internet escapa...


Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Todo mundo que convive com crianças e jovens sabe como é comum certas brincadeiras entre si, criam os apelidos estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições" (o que não são necessariamente imperfeições. Bastando apenas uma característica que torne um individuo diferente dos demais, para ser motivo de ‘’brincadeira’’) - e não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância, discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o desejado.
 Esse comportamento não é novo, mas a maneira como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying. Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. 
Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram batizados de cyberbullying.
 O número de casos desse tipo vem aumentando rapidamente, o que está se tornando motivo de preocupação dentre professores e profissionais que lidam com jovens.  Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias.
Os casos de Cyberbullying são enquadrados no Código Civil como crimes contra a honra, ofensa de natureza semelhante à dos crimes de calúnia e difamação. O crime de calúnia, um ato de imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém e injúria que é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. Todos os três estão previstos como crime no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140.
Artigo por Lucas Gabriel.

0 comentários:

Postar um comentário