Lado obscuro... até a internet tem um!!...
Postado por
Unknown
A internet é o maior fluxo de informações da atualidade. O mais rápido, o mais
acessível, o que está presente no dia-a-dia de todas as pessoas comuns. Estas
pessoas costumam dizer: ''O que não tem no google, não existe.'' mas, será que
esta afirmação é tão verdadeira assim? A internet é dividida em duas partes.
Deep Web e Surface Web. A Surface é tudo que está na camada superficial da
internet. Tudo que pode ser encontrado no Google é considerado Surface. Já a
Deep Web, são os sites que não são encontrados no google, o lado ''obscuro da
internet''. Quem costuma dizer a frase do google supracitada, não sabe que na
verdade, a Deep Web é aproximadamente quinhentas vezes maior que a Surface. Se
você imaginar a Internet como um iceberg a ponta visível fora da água seria a
Surface e a maior parte submersa seria a Deep Web, Existem 5 camadas dessa Deep
Web e quanto mais você vai se aprofundando mais perigoso fica. Essa parte da
Internet é tão escondida assim porque é nela onde se encontram os pedófilos,
assassinos, seitas satânicas (que entre seus rituais estão o canibalismo e
sacrifícios humanos), mercado negro, hackers, nazistas, terroristas e diversos
outros tipos de pessoas problemáticas. A Deep Web é uma das coisas mais
assustadoras, nojentas, hediondas já criadas, onde a frieza humana impera de
forma absurda mais tão absurda que nem mesmo as mentes mais brilhantes do mundo
conseguiriam entender tanta podridão.
Perfis Falsos
Postado por
Paula Baade
Perfis Falsos
Basta entrar em qualquer rede
social para estar sujeito a clones mal intencionados do seu perfil. Muitas
vezes, o usuário que copiou as suas fotos e informações pode usar seus dados
para se passar por você e cometer alguns crimes. Porém, existem também perfis e
comunidades que causam outro tipo de problema: a ofensa pela sátira. Nestes
casos, você é igualmente lesado e deve procurar as autoridades para ter a
devida compensação.
Crime?
Esta nova forma
de comunicação, por um lado, propicia o surgimento de vários negócios, amizades,
relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de
inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
O perfil
exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a
interatividade online. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes,
tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de
imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as
pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos
pela legislação brasileira.
Mas será isso um
crime? É preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se
manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito
de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa
fictícia, seja do mesmo sexo ou não.
Criar um perfil falso, de alguém que não existe, só
para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que
esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem
pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do
serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta
comprovação.
Mas se o fake é
criado a partir de uma pessoa real, viva ou morto, o responsável poderá cometer
o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano à vítima. O ato de
incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem,
inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
É importante
registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por
criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico
pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia,
difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa
identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para
obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Além disso, poderá incidir a repercussão civil em que a pessoa lesada poderá
requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Existem ainda, perfis
com tom de sarcasmo ou até mesmo brincadeiras cruéis, esses são mais fáceis de
identificar. Em alguns casos, você pode relatar abuso por
parte deste usuário e pedir que outras pessoas ajudem. Assim, a rede deve tomar
providências a respeito.
Nos casos de danos
causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por
fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.
Como resolver o
problema?
Nos casos em que
a Justiça é acionada o procedimento de exclusão de um perfil falso no Orkut,
Facebook ou no Twitter é necessário a tomada de algumas medidas imediatas como
a preservação das provas e a quebra do sigilo ou fornecimento de dados
cadastrais mediante autorização judicial.
É inegável que os
serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de
que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade
de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole
gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os
internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão
está sujeito a punição pela legislação vigente.
Como se vê nem
sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma
conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se
transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado
para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo
anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos
pela justiça.
Artigo por Natália Cavalcanti.
Legislação da Internet: Bullying, Cyberbullying e outros casos.
Postado por
Paula Baade
Internet
não é um mundo paralelo. Não é um mundo sem lei. Não é um Mundo a parte. É vida
real.
Acho que tem muita gente jogando the
sims e esquece que a internet é feita (em sua maior parte) por
pessoas, que tem endereço, telefone, CPF, família…
A
internet ajudou a disseminar essa prática, porque passa a falsa impressão de
anonimato. As pessoas que praticam esses atos fazem uso de avatares e falsos
perfis para não assumir as consequências de seus atos.
Ações, como
fim de acabar essas histórias já começaram a ser tomadas estas são algumas
delas:
- Se a pessoa que fizer o cyberbullying tiver entre 12 e 16
anos (adolescente) pode ser responsabilizado e enquadrado como um ato
infracional ( Ato Infracional )
- A legislação prevê
que um jovem com mais de 16 anos, que leve a cabo um dos crimes tipificados
como bullying, possa vir a ser condenado a pena de prisão até cinco anos.
Considera também um agravamento nas penas nos casos em que o desfecho seja a
morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade
física (entre 2 e 8 anos).
Dentre alguns
exemplos de crimes eletrônicos estão à exposição em sites da Internet, de fotos
pornográficas com crianças ou adolescentes, que são enquadrados como pedofilia.
- Plágio de textos
de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de
autor.
Estes crimes, dentre
outros, cometidos por meio eletrônico, não necessitam de legislação específica,
pois já se encontram sob a égide da legislação vigente. Alguns necessitam
apenas de ligeiras mudanças, para se adaptarem à sua consumação na Internet.
Ex: É o caso do
acesso indevido de hackers a computador de terceiro, que atualmente não
encontra amparo criminal, mas às vezes se tenta qualificar, como invasão de
privacidade.
Artigo por Lucas Sabino.
Pedofilia: Internet é um meio.
Postado por
Paula Baade
A pedofilia é o maior crime contra crianças. Ela tira o que as mesmas têm de mais valioso em uma fase tão importante da sua vida: a inocência de sua infância.
Infelizmente essa triste realidade
atinge um grande percentual, não importando a raça, cor, religião ou
nacionalidade, e nosso pais é um dos que apresentam maior índice de tal crime,
perdendo para a Tailândia, onde há opções
de programas com crianças, escolhendo desde a etnia até a idade e conformação
física. Isto é muito semelhante ao que ocorre com as mulheres, pois estas
crianças chegam ate lá como escravas sexuais.
Já se sabe qual é o perfil dos
pedófilos brasileiros, por conta dos rastreamentos feitos pela polícia. No
comércio da pedofilia, uma foto de criança chega a valer US$ 100. Um vídeo de
cinco minutos, US$ 1000. Geralmente, as pessoas que mais a praticam são
solteiros, têm pouco mais de 40 anos de idade e costumam serem profissionais
liberais. Pesquisas indicam que 95% dos consumidores de pornografia infantil
sofreram, eles próprios abusos sexuais na infância. No Brasil, é considerado
crime a produção e comercialização de imagens, porém, apenas ter a posse e
armazenamento de fotos e vídeos não é considerado crime,
diferentemente da Europa. Que quem tem mais de cinco fotos de pedofilia em seu
computador é acusado.
No Brasil não há grande compromisso no combate a pedofilia. Os hotlines são sites de
internet e linhas telefônicas para denúncias anônimas, que são encaminhadas
para a Guarda Civil, porem, era necessário para mantê-lo, R$ 160 mil
anuais, que o governo não investiu. Zelar pelo cuidado dos filhos ao usarem a
internet é fundamental da parte de seus responsáveis. É necessário que se tenha
uma monitoração e acompanhamento sobre os tipos de sites que elas frequentam,
como os de bate papo, que é o maior ponto de encontro de pedófilos. Eles criam
um perfil falso, com fotos falsas e vão conquistando a criança ate que marcam
para se encontrarem, e a realidade é desvendada, desiludindo da pior maneira possível,
todas as expectativas e sonhos de quem é abusado.
Casos recentes de pedofilia foram indicados, no fim do ano passado, a polícia prendeu o frentista Anderson Cleiton
Elariedy, de 19 anos, indiciado por homicídio duplamente qualificado e estupro
pela morte da estudante Ludmila Fernanda Almeida Marques, de 18 anos. A
garota foi brutalmente assassinada no Bairro Cachoeirinha, na Região Noroeste
de Belo Horizonte. A divulgação da foto do jovem levou várias adolescentes a
procurar a delegacia para relatar que foram abusadas por ele. Ao todo, sete
mulheres acusaram Anderson. Entre as vítimas do frentista tinha adolescentes de
15, 16, 17 anos.
Por
isso é tão importante sabermos com quem as crianças conversam e tem amizades.
Sempre que elas ganharem presentes, devemos ficar a par de quem os deu, e
desconfiar de uma aproximação muito grande delas com pessoas mais velhas. Lutar
contra esse crime é dever de todos nós, pois se não contribuirmos para que
cesse, estamos deixando fluir e aumentando sua repercussão no mundo.
Artigo por Fernanda Natália.
Não! Você não aumentará sua orelha (ou qualquer outro órgão) com apenas alguns cliques.
Postado por
VictorLT14
São inegáveis os benefícios que a internet nos proporciona, encurtamento de distâncias, facilidades e ofertas diversas, acessibilidade informacional etc. Contudo, em um meio tão tumultuado, fica a dúvida: como discernir aquilo que é realmente proveitoso daquilo que não passa de uma mera enganação para que se possam usurpar dados de um usuário desavisado?
Cyberbullying
Postado por
Paula Baade
Nem a internet escapa...
Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Todo mundo
que convive com crianças e jovens sabe como é comum certas brincadeiras entre
si, criam os apelidos estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições"
(o que não são necessariamente imperfeições. Bastando apenas uma característica
que torne um individuo diferente dos demais, para ser motivo de ‘’brincadeira’’)
- e não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância,
discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o
desejado.
Esse comportamento não é novo, mas a maneira
como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15
anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e
ganharam nome: bullying. Sua principal característica é que a
agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias
vezes sem uma motivação específica.
Mais recentemente, a tecnologia deu nova
cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de
relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram
batizados de cyberbullying.
O número de casos desse tipo vem aumentando
rapidamente, o que está se tornando motivo de preocupação dentre professores e
profissionais que lidam com jovens. Na comparação com o bullying tradicional,
bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro.
Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe
fim de semana ou férias.
Os casos
de Cyberbullying são enquadrados no Código Civil como crimes contra a honra,
ofensa de natureza semelhante à dos crimes de calúnia e difamação. O crime de
calúnia, um ato de imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de
alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo
à reputação de alguém e injúria que é insultar, ofender a dignidade ou a honra
de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. Todos os
três estão previstos como crime no Código Penal
Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140.
Artigo por Lucas Gabriel.
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