Mari Ming Onnete, a nova guia do blog!

           Isso aí, galera! Talvez alguns de vocês já a conheçam, a princesa do extinto Reino de Calnat que perdeu a memória ao passar séculos adormecida. Ela é nossa convidada especial e está aqui para utilizar seus conhecimentos no mundo da tecnologia para guiá-los em nosso blog sobre o mundo virtual ao qual nos conectamos todo dia, em todos os lugares.

          Esperamos que vocês curtam nossa ideia. Estejam sempre atentos aos pop-ups da nossa querida Mari, que estarão sempre trazendo dicas e novidades para os leitores!

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Lado obscuro... até a internet tem um!!...

A internet é o maior fluxo de informações da atualidade. O mais rápido, o mais acessível, o que está presente no dia-a-dia de todas as pessoas comuns. Estas pessoas costumam dizer: ''O que não tem no google, não existe.'' mas, será que esta afirmação é tão verdadeira assim? A internet é dividida em duas partes. Deep Web e Surface Web. A Surface é tudo que está na camada superficial da internet. Tudo que pode ser encontrado no Google é considerado Surface. Já a Deep Web, são os sites que não são encontrados no google, o lado ''obscuro da internet''. Quem costuma dizer a frase do google supracitada, não sabe que na verdade, a Deep Web é aproximadamente quinhentas vezes maior que a Surface. Se você imaginar a Internet como um iceberg a ponta visível fora da água seria a Surface e a maior parte submersa seria a Deep Web, Existem 5 camadas dessa Deep Web e quanto mais você vai se aprofundando mais perigoso fica. Essa parte da Internet é tão escondida assim porque é nela onde se encontram os pedófilos, assassinos, seitas satânicas (que entre seus rituais estão o canibalismo e sacrifícios humanos), mercado negro, hackers, nazistas, terroristas e diversos outros tipos de pessoas problemáticas. A Deep Web é uma das coisas mais assustadoras, nojentas, hediondas já criadas, onde a frieza humana impera de forma absurda mais tão absurda que nem mesmo as mentes mais brilhantes do mundo conseguiriam entender tanta podridão.
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Perfis Falsos




Perfis Falsos
Basta entrar em qualquer rede social para estar sujeito a clones mal intencionados do seu perfil. Muitas vezes, o usuário que copiou as suas fotos e informações pode usar seus dados para se passar por você e cometer alguns crimes. Porém, existem também perfis e comunidades que causam outro tipo de problema: a ofensa pela sátira. Nestes casos, você é igualmente lesado e deve procurar as autoridades para ter a devida compensação.

Crime?
Esta nova forma de comunicação, por um lado, propicia o surgimento de vários negócios, amizades, relacionamentos e até casamentos, por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na nossa legislação.
O perfil exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas durante a interatividade online. A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.
Mas será isso um crime? É preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa fictícia, seja do mesmo sexo ou não.
Criar  um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime, mas pode ensejar a quem pratica, sua remoção por infração as condições estipuladas para a prestação do serviço, e, eventualmente, suportar uma indenização se houver meios desta comprovação.
Mas se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morto, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano à vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão civil em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.
Existem ainda, perfis com tom de sarcasmo ou até mesmo brincadeiras cruéis, esses são mais fáceis de identificar. Em alguns casos, você pode relatar abuso por parte deste usuário e pedir que outras pessoas ajudem. Assim, a rede deve tomar providências a respeito.
Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.

Como resolver o problema?
Nos casos em que a Justiça é acionada o procedimento de exclusão de um perfil falso no Orkut, Facebook ou no Twitter é necessário a tomada de algumas medidas imediatas como a preservação das provas e a quebra do sigilo ou fornecimento de dados cadastrais mediante autorização judicial.
É inegável que os serviços de redes sociais transmitam uma falsa impressão aos seus usuários de que todo conteúdo armazenado seja legalizado, pela possibilidade de liberdade de expressão, pela ausência de censura prévia ou mesmo pelo descontrole gerencial no acesso de inúmeras das informações que circulam pelo serviço. Os internautas devem ficar em alerta, pois o que pode se passar por uma diversão está sujeito a punição pela legislação vigente.
Como se vê nem sempre a prática de criar perfis falsos poderá ser caracterizada como uma conduta criminosa pela legislação brasileira. Mas esta conduta pode se transformar em um campo minado onde internauta terá que tomar muito cuidado para não ultrapassar o limite da sua diversão, ou da superação da timidez pelo anonimato tecnológico, sem causar danos a terceiros que poderão ser punidos pela justiça.

 



Artigo por Natália Cavalcanti.
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Legislação da Internet: Bullying, Cyberbullying e outros casos.



Internet não é um mundo paralelo. Não é um mundo sem lei. Não é um Mundo a parte. É vida real.
 Acho que tem muita gente jogando the sims e esquece que a internet é feita (em sua maior parte) por pessoas, que tem endereço, telefone, CPF, família…
A internet ajudou a disseminar essa prática, porque passa a falsa impressão de anonimato. As pessoas que praticam esses atos fazem uso de avatares e falsos perfis para não assumir as consequências de seus atos.
Ações, como fim de acabar essas histórias já começaram a ser tomadas estas são algumas delas:
- Se a pessoa que fizer o cyberbullying tiver entre 12 e 16 anos (adolescente) pode ser responsabilizado e enquadrado como um ato infracional ( Ato Infracional )
- A legislação prevê que um jovem com mais de 16 anos, que leve a cabo um dos crimes tipificados como bullying, possa vir a ser condenado a pena de prisão até cinco anos. Considera também um agravamento nas penas nos casos em que o desfecho seja a morte da vítima (entre 3 e 10 anos) ou quando existe ofensa grave à integridade física (entre 2 e 8 anos).
Dentre alguns exemplos de crimes eletrônicos estão à exposição em sites da Internet, de fotos pornográficas com crianças ou adolescentes, que são enquadrados como pedofilia.  
- Plágio de textos de terceiros e sua publicação em um site, caso em que há violação ao direito de autor.
Estes crimes, dentre outros, cometidos por meio eletrônico, não necessitam de legislação específica, pois já se encontram sob a égide da legislação vigente. Alguns necessitam apenas de ligeiras mudanças, para se adaptarem à sua consumação na Internet.
Ex: É o caso do acesso indevido de hackers a computador de terceiro, que atualmente não encontra amparo criminal, mas às vezes se tenta qualificar, como invasão de privacidade.
Artigo por Lucas Sabino.
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Pedofilia: Internet é um meio.






A pedofilia é o maior crime contra crianças. Ela tira o que as mesmas têm de mais valioso em uma fase tão importante da sua vida: a inocência de sua infância.
Infelizmente essa triste realidade atinge um grande percentual, não importando a raça, cor, religião ou nacionalidade, e nosso pais é um dos que apresentam maior índice de tal crime, perdendo para a Tailândia, onde há opções de programas com crianças, escolhendo desde a etnia até a idade e conformação física. Isto é muito semelhante ao que ocorre com as mulheres, pois estas crianças chegam ate lá como escravas sexuais.
          Já se sabe qual é o perfil dos pedófilos brasileiros, por conta dos rastreamentos feitos pela polícia. No comércio da pedofilia, uma foto de criança chega a valer US$ 100. Um vídeo de cinco minutos, US$ 1000. Geralmente, as pessoas que mais a praticam são solteiros, têm pouco mais de 40 anos de idade e costumam serem profissionais liberais. Pesquisas indicam que 95% dos consumidores de pornografia infantil sofreram, eles próprios abusos sexuais na infância. No Brasil, é considerado crime a produção e comercialização de imagens, porém, apenas ter a posse e armazenamento de fotos e vídeos não é considerado crime, diferentemente da Europa. Que quem tem mais de cinco fotos de pedofilia em seu computador é acusado.
           No Brasil não há grande compromisso no combate a pedofilia. Os hotlines são sites de internet e linhas telefônicas para denúncias anônimas, que são encaminhadas para a Guarda Civil, porem, era necessário para mantê-lo, R$ 160 mil anuais, que o governo não investiu. Zelar pelo cuidado dos filhos ao usarem a internet é fundamental da parte de seus responsáveis. É necessário que se tenha uma monitoração e acompanhamento sobre os tipos de sites que elas frequentam, como os de bate papo, que é o maior ponto de encontro de pedófilos. Eles criam um perfil falso, com fotos falsas e vão conquistando a criança ate que marcam para se encontrarem, e a realidade é desvendada, desiludindo da pior maneira possível, todas as expectativas e sonhos de quem é abusado.
         Casos recentes de pedofilia foram indicados, no fim do ano passado, a polícia prendeu o frentista Anderson Cleiton Elariedy, de 19 anos, indiciado por homicídio duplamente qualificado e estupro pela morte da estudante Ludmila Fernanda Almeida Marques, de 18 anos. A garota foi brutalmente assassinada no Bairro Cachoeirinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte. A divulgação da foto do jovem levou várias adolescentes a procurar a delegacia para relatar que foram abusadas por ele. Ao todo, sete mulheres acusaram Anderson. Entre as vítimas do frentista tinha adolescentes de 15, 16, 17 anos.
          Por isso é tão importante sabermos com quem as crianças conversam e tem amizades. Sempre que elas ganharem presentes, devemos ficar a par de quem os deu, e desconfiar de uma aproximação muito grande delas com pessoas mais velhas. Lutar contra esse crime é dever de todos nós, pois se não contribuirmos para que cesse, estamos deixando fluir e aumentando sua repercussão no mundo.

Artigo por Fernanda Natália.
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Não! Você não aumentará sua orelha (ou qualquer outro órgão) com apenas alguns cliques.






São inegáveis os benefícios que a internet nos proporciona, encurtamento de distâncias, facilidades e ofertas diversas, acessibilidade informacional etc. Contudo, em um meio tão tumultuado, fica a dúvida: como discernir aquilo que é realmente proveitoso daquilo que não passa de uma mera enganação para que se possam usurpar dados de um usuário desavisado?

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Cyberbullying





Nem a internet escapa...


Na internet e no celular, mensagens com comentários depreciativos se alastram cada vez mais rápido e tornam o bullying ainda mais perigoso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe nem mesmo de quem se defender, pois o Cyberbullying é muito mais facilmente mascarado do que o bullying comum.
Todo mundo que convive com crianças e jovens sabe como é comum certas brincadeiras entre si, criam os apelidos estranhos, reparam nas mínimas "imperfeições" (o que não são necessariamente imperfeições. Bastando apenas uma característica que torne um individuo diferente dos demais, para ser motivo de ‘’brincadeira’’) - e não perdoam nada. Na escola, isso é bastante comum. Implicância, discriminação e agressões verbais e físicas são muito mais frequentes do que o desejado.
 Esse comportamento não é novo, mas a maneira como pesquisadores, médicos e professores o encaram vem mudando. Há cerca de 15 anos, essas provocações passaram a ser vistas como uma forma de violência e ganharam nome: bullying. Sua principal característica é que a agressão (física, moral ou material) é sempre intencional e repetida várias vezes sem uma motivação específica. 
Mais recentemente, a tecnologia deu nova cara ao problema. E-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima foram batizados de cyberbullying.
 O número de casos desse tipo vem aumentando rapidamente, o que está se tornando motivo de preocupação dentre professores e profissionais que lidam com jovens.  Na comparação com o bullying tradicional, bastava sair da escola e estar com os amigos de verdade para se sentir seguro. Agora, com sua intimidade invadida, todos podem ver os xingamentos e não existe fim de semana ou férias.
Os casos de Cyberbullying são enquadrados no Código Civil como crimes contra a honra, ofensa de natureza semelhante à dos crimes de calúnia e difamação. O crime de calúnia, um ato de imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém; difamação, que é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém e injúria que é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. Todos os três estão previstos como crime no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140.
Artigo por Lucas Gabriel.
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